Adicional de Qualificação de curso superior para técnicos foi regulamentado
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10 de agosto de 2016, a regulamentação do art. 5º da Lei nº 13.317/2016, referente ao Adicional de Qualificação de curso superior para os ocupantes de cargos de Técnico Judiciário.
A Portaria Conjunta nº 2, assinada pelos presidentes do STF, CNJ, TSE, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT, traz em seu anexo a previsão de pagamento do adicional de qualificação de curso superior aos técnicos judiciários com diploma de ensino superior em qualquer área, ficando vedada a concessão nos casos em que o curso foi integralmente utilizado para comprovação de requisito para ingresso no cargo efetivo.
O normativo prevê, também, que os servidores que concluíram o curso superior em data anterior à publicação da Lei nº 13.317/2016 e ainda não tenham averbado o diploma em seus assentamentos funcionais terão o prazo de 30 dias, a partir da publicação da portaria conjunta, para averbar o diploma de forma a receber o AQ com efeitos financeiros desde 21 de julho de 2016. Caso o servidor perca esse prazo, o adicional será devido a partir da data da apresentação do diploma.
Para acessar a Portaria Conjunta completa e seu anexo, clique aqui.