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ASCONJ

Quem Somos

Em junho de 2011, da união e da vontade de servidores, nasceu a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), com caráter representativo, beneficente, recreativo, social e cultural.

Na ocasião, foi definido que a ASCONJ teria as seguintes finalidades:

Promover a união, a solidariedade e o bem-estar dos seus associados e respectivos dependentes;

Prestar assistência aos integrantes do quadro social e conceder-lhes os benefícios previstos no Estatuto;

Estimular a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural dos seus associados e respectivos dependentes;

Pugnar pelos interesses coletivos dos associados, representando-os perante o Conselho Nacional de Justiça e nas suas relações comunitárias.

É importante frisar que a ASCONJ não conhece de questões político-partidárias, religiosas ou raciais, e se abstém de manifestações ou atividades estranhas aos seus fins.

Os poderes institucionais da ASCONJ são distribuídos em três órgãos colegiados:

  • Assembleia Geral, órgão supremo da ASCONJ constituído pelos associados efetivos no pleno gozo de seus direitos estatutários e com poderes para julgar e decidir todos os assuntos e atividades sociais;
  • Diretoria Executiva, órgão responsável por administrar a associação;
  • Conselho Deliberativo.

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo são escolhidos por eleição realizada a cada dois anos, até 30 de junho, em escrutínio secreto. A Diretoria Executiva é constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Também poderão ser criadas comissões, sendo seus membros de livre escolha da Diretoria Executiva. O Conselho Deliberativo conta com três membros efetivos, sendo considerados suplentes os demais candidatos votados.

Caso queira conhecer melhor as atribuições dos órgãos da ASCONJ, acesse nosso estatuto.

Representantes

Diretoria Executiva (Gestão 2023-2026)

Presidente

Meg Gomes Martins de Ávila

Presidente
Vice-Presidente

Nathália Freitas Loureiro

Vice-Presidente
Tesoureiro

Thiago E. da Costa Gonçalves

Tesoureiro
Secretária

Thatiane de Morais Rosa

Secretária

Conselho Deliberativo (gestão 2023-2026)

Conselheiro

Daniel Gerheim Souza Dias

Conselheiro
Conselheira

Daniela Rodrigues N. do Nascimento

Conselheira
Conselheira

Lilian Brito Bertoldi

Conselheira

Convênios

A ASCONJ mantém convênios com diversos parceiros que trazem inúmeras vantagens para facilitar a vida e aumentar o bem-estar de associados e dependentes.

Acesse os convênios disponíveis pelos temas:

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Alimentação

Alimentação

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Educação

Educação

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Idiomas

Idiomas

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Saúde

Saúde

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Outros

Outros

Para usufruir dos convênios da ASCONJ, é necessário a apresentação da Declaração de Associação que pode ser solicitada pelo e-mail asconj@cnj.jus.br.

Caso possua sugestões para novos convênios, entre em contato pelo e-mail da ASCONJ.

Filiação

Para solicitar sua filiação, faça download da ficha abaixo e entregue-a, preenchida e assinada, a um dos representantes da atual diretoria.

Podem filiar-se à ASCONJ:

  • Servidores ativos e inativos do Conselho Nacional de Justiça;
  • Servidores requisitados e comissionados do Conselho Nacional de Justiça;
  • Dependentes de associados que perderem essa condição, na forma do estatuto;
  • Em caráter excepcional, pessoas estranhas ao quadro funcional do CNJ.

O percentual de contribuição social mensal dos associados será de:

  • 1% (um por cento) sobre o vencimento básico da Tabela de Remuneração do CNJ a que pertencer o associado, no caso de servidores ativos e inativos do CNJ;
  • 1% (um por cento) sobre o valor do último padrão da tabela salarial da carreira de analista judiciário, para os servidores requisitados e cedidos ao Conselho Nacional de Justiça e demais associados contribuintes.

São categorias de associados:

  • efetivos: aqueles cuja admissão decorra de seu vínculo funcional ou empregatício com o Conselho Nacional de Justiça, e enquanto assim permanecerem;
  • contribuintes: o associado efetivo que se desligar do CNJ, o dependente do associado que perder a condição de dependência e o cônjuge sobrevivente, se optarem pela permanência na ASCONJ; e terceiros que, excepcionalmente, a juízo da Diretoria Executiva, forem aceitos no quadro social;
  • beneméritos: os que, filiados ou não ao quadro social, fizerem doações de bens ou valores considerados relevantes à ASCONJ ou à comunidade.

Ocupômetro

MARÇO DE 2024

202402_Ocupometro

60

Servidores Efetivos do CNJ nomeados em Cargos em Comissão

15

Servidores sem vínculo com a Administração Pública

35

Servidores ou empregados públicos de outros órgãos

2

Cargos Vagos