Quem Somos
Em junho de 2011, da união e da vontade de servidores, nasceu a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), com caráter representativo, beneficente, recreativo, social e cultural.
Na ocasião, foi definido que a ASCONJ teria as seguintes finalidades:
É importante frisar que a ASCONJ não conhece de questões político-partidárias, religiosas ou raciais, e se abstém de manifestações ou atividades estranhas aos seus fins.
Os poderes institucionais da ASCONJ são distribuídos em três órgãos colegiados:
- Assembleia Geral, órgão supremo da ASCONJ constituído pelos associados efetivos no pleno gozo de seus direitos estatutários e com poderes para julgar e decidir todos os assuntos e atividades sociais;
- Diretoria Executiva, órgão responsável por administrar a associação;
- Conselho Deliberativo.
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo são escolhidos por eleição realizada a cada dois anos, até 30 de junho, em escrutínio secreto. A Diretoria Executiva é constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Também poderão ser criadas comissões, sendo seus membros de livre escolha da Diretoria Executiva. O Conselho Deliberativo conta com três membros efetivos, sendo considerados suplentes os demais candidatos votados.
Caso queira conhecer melhor as atribuições dos órgãos da ASCONJ, acesse nosso estatuto.
Representantes
Diretoria Executiva (Gestão 2023-2026)
Meg Gomes Martins de Ávila
Nathália Freitas Loureiro
Thiago E. da Costa Gonçalves
Thatiane de Morais Rosa
Conselho Deliberativo (gestão 2023-2026)
Daniel Gerheim Souza Dias
Daniela Rodrigues N. do Nascimento
Lilian Brito Bertoldi
Convênios
A ASCONJ mantém convênios com diversos parceiros que trazem inúmeras vantagens para facilitar a vida e aumentar o bem-estar de associados e dependentes.
Acesse os convênios disponíveis pelos temas:
Para usufruir dos convênios da ASCONJ, é necessário a apresentação da Declaração de Associação que pode ser solicitada pelo e-mail asconj@cnj.jus.br.
Caso possua sugestões para novos convênios, entre em contato pelo e-mail da ASCONJ.
Filiação
Para solicitar sua filiação, faça download da ficha abaixo e entregue-a, preenchida e assinada, a um dos representantes da atual diretoria.
Podem filiar-se à ASCONJ:
- Servidores ativos e inativos do Conselho Nacional de Justiça;
- Servidores requisitados e comissionados do Conselho Nacional de Justiça;
- Dependentes de associados que perderem essa condição, na forma do estatuto;
- Em caráter excepcional, pessoas estranhas ao quadro funcional do CNJ.
O percentual de contribuição social mensal dos associados será de:
- 1% (um por cento) sobre o vencimento básico da Tabela de Remuneração do CNJ a que pertencer o associado, no caso de servidores ativos e inativos do CNJ;
- 1% (um por cento) sobre o valor do último padrão da tabela salarial da carreira de analista judiciário, para os servidores requisitados e cedidos ao Conselho Nacional de Justiça e demais associados contribuintes.
São categorias de associados:
- efetivos: aqueles cuja admissão decorra de seu vínculo funcional ou empregatício com o Conselho Nacional de Justiça, e enquanto assim permanecerem;
- contribuintes: o associado efetivo que se desligar do CNJ, o dependente do associado que perder a condição de dependência e o cônjuge sobrevivente, se optarem pela permanência na ASCONJ; e terceiros que, excepcionalmente, a juízo da Diretoria Executiva, forem aceitos no quadro social;
- beneméritos: os que, filiados ou não ao quadro social, fizerem doações de bens ou valores considerados relevantes à ASCONJ ou à comunidade.
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DEZEMBRO DE 2024