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Ocupômetro de Cargos em Comissão do CNJ

Pelo menos 50% dos cargos em comissão no CNJ devem ser destinados a servidores do seu quadro de pessoal.

Essa obrigação foi imposta pela Lei 11.416/2006 e regulamentada pela Portaria Conjunta nº 3/2007, assinada pela Presidência do CNJ.

Com a finalidade de disponibilizar a associados e demais interessados uma ferramenta que possibilitasse o acompanhamento do cumprimento da lei, a ASCONJ lançou o OCUPÔMETRO, que poderá ser visualizado na página inicial do site e será atualizado periodicamente.

Valores referentes ao mês de dezembro/2024:

  • Servidores Efetivos do CNJ nomeados em Cargos em Comissão: 64
  • Servidores ou empregados públicos de outros órgãos: 32
  • Servidores sem vínculo com a Administração Pública: 14
  • Cargos vagos: 01

Histórico de tabelas de ocupação: